Diretoria de Portos e Costas divulga nova portaria para as Motos aquáticas e similares

Agora no verão, como muitos estão de férias do trabalho e da escola, é comum que as praias estejam mais cheias e que tenham mais embarcações e jet skis no mares. Visando a segunça de todos, a Diretoria de Portos e Costas divulgou uma portaria com novas regras para Motos aquáticas e similares.

 

Confira a lista abaixo:

 

1. É proibida a condução de passageiro (incluindo crianças) na frente do condutor habilitado a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra dá embarcação.

 

2. É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos na garupa de motos aquáticas.

 

3. Crianças com idade maior  do que 7 anos e inferior a 12 anos poderão ser conduzidos na garupa de motos aquáticas acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis. E de inteira responsabilidade do condutor ou do proprietário dá embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis do menor.

 

4. A criança deverá ter condições de manter-se firme na embarcação, apoiando seus pés no local apropriado no casco dá moto aquática mantendo ainda seus braços em volta dá cintura do condutor.

 

5. Com crianças na garupa deve-se manter velocidades lentas e controladas, evitando manobras bruscas.

 

6. Recomenda-se como situação mais segura, o transporte das criança posicionada entre dois adultos em motos aquáticas de três lugares.

 

7. É recomendado o uso de óculos protetores e luvas.

 

8. O uso de outros equipamentos de segurança para os passageiros em garupa de motos aquáticas poderá constar nos manuais dos seus respectivos fabricantes.

 

Navegue seguro!!

 

Você é o Comandante!!

 

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