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HomeMERCADOUTILIDADEAtenção na hora de rebocar seu barco ou jet-ski nesse verão!

Atenção na hora de rebocar seu barco ou jet-ski nesse verão!

FONTE: MaCamp

 

FATO: Reboque de qualquer espécie (mesmo uma carretinha de moto) puxado pelo carro mais simples que for É CONSIDERADO VEÍCULO PESADO e deverá respeitar o limite de velocidade de caminhões.

 

O fato surpreende, é verdade. Mas atualmente cada vez mais campistas de carretinha, carreta-barraca ou trailers são multados por excesso de velocidade nas estradas.

 

A lei é muito clara na resolução 396: Qualquer reboque ou semi-reboque será considerado “veículo pesado” independente do carro que estiver sendo utilizado. Desta forma a velocidade máxima permitida será a mesma dos caminhões e as rodovias que possuem esta diferenciação terão algumas placas informativas.

 

No caso da nova Tamoios, que liga o Vale do Paraíba à serra para Caraguatatuba, apesar de ter sido duplicada possui a velocidade máxima de 80km/h para carros e proprietários de reboques deverão atender ao limite de 60km/h. Apesar de parecer pouco, é a realidade e os radares mais modernos já estão detectando os veículos combinados.

 

Já tivemos casos atuais comprovados na Rodovia Castelo Branco e na Carvalho Pinto, onde a velocidade de 120km/h não serve para os reboques que deverão viajar a no máximo 90km/h – mesmo limite da Dutra.

 

Cada vez mais proprietários de trailers e carretinhas estão nos escrevendo indignados com as multas que chegam e nada se pode fazer a respeito. Portanto muita atenção!

 

I – “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta,

triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total –

PBT inferior ou igual a 3.500 kg.

II – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão,

caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou

semirreboque e suas combinações.

  • 2° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO

PESADO” para fins de fiscalização.

 

Motoristas com habilitação categoria “B” só podem rebocar carretas com até 3.500 quilos de peso bruto total. Acima disso e até 6 toneladas, a CNH deve ser da categoria “C”.

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